/*=$noticia['importadorNome'] ? $noticia['importadorNome']." - " : "";*/?> Geral 06/12/2018 | 14h35 Atualizado em 06/12/2018 | 14h39
Selo do Inmetro será obrigatório para veículos movidos a GNV no RS

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) publicou, a Resolução 124/2018, que regulamenta o uso do Selo Gás Natural Veicular (GNV) em veículos automotores. A medida torna obrigatório o porte do selo fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), atendendo à demanda de agentes que fiscalizam vias urbanas e rodovias estaduais. Durante as abordagens, eles não tinham como atestar a autenticidade dos dispositivos.
Responsável por legislar sobre trânsito dentro da jurisdição estadual para resolver lacunas da lei federal, o Cetran/RS tomou a decisão após não conseguir incluir no certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) as informações presentes no selo.
A partir de agora, quem for flagrado sem o selo será enquadrado no artigo 232 do CTB (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório). A penalidade é três pontos na carteira, multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até apresentação do documento.
Quem estiver com o selo em discordância com o botijão será enquadrado no artigo 230, inciso 10, também do CTB. A penalidade é cinco pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.